Os maquinistas marítimos serão recrutados pela seguinte forma:
- a)De 1.ª classe - mediante prova documental de entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e classe e que tenham adquirido carta de maquinista prático de La classe ou de motorista prático de 1.ª classe - nos termos dos artigos 82.º e 89.º do RIM, respectivamente;
- b)De 2.ª classe - mediante prova documental de entre:
- i)Os ajudantes de maquinista habilitados com carta de fogueiro com, pelo menos, cinco anos de bom e efectivo serviço nesta categoria e que tenham obtido carta de maquinista prático de 2.ª classe nos termos do artigo 83.º do RIM;
- ii)Os maquinistas marítimos de 3.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria e que tenham adquirido a carta de motorista prático de 2.ª Classe nos termos do artigo 90.º do RIM;
- c)De 3.ª classe - mediante prova documental de entre os ajudantes de maquinista com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria e que tenham adquirido a carta de motorista prático de 3.ª classe nos termos do artigo 91.º do RIM.