O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1579. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 5 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/79
(ver documento original)
Mapa II
Remunerações previstas para estágios
(ver documento original)
Mapa III
Categorias profissionais englobáveis nas carreiras de pessoal operário qualificado, semiqualificado e não qualificado.
- 1 -Pessoal operário qualificado:
Caldeireiro.
Canalizador.
Carpinteiro naval.
Carpinteiro.
Canteiro.
Cozinheiro.
Electricista.
Ferreiro-forjador.
Fundidor.
Funileiro.
Mecânico.
Marceneiro.
Pedreiro.
Pintor.
Serralheiro civil.
Serralheiro mecânico.
Soldador por electroarco ou a oxi-acetileno.
Sondador.
Torneiro.
Torneiro mecânico.
Vidraceiro.
- 2 -Pessoal operário semiqualificado:
Assentador de via.
Calafate.
Calceteiro.
Jardineiro.
Lubrificador.
Marteleiro.
Revisor de vagões.
Revisor de guindastes.
- 3 -Pessoal operário não qualificado:
Batedor de maço.
Cantoneiro de limpeza.