É revogado o Decreto Regulamentar n.º 75/84, de 25 de Setembro, em tudo o que contrarie o presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Meio.
Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/86
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/86
Conteúdo funcional da carreira de técnicos auxiliares
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas, estabelecidas por pessoal técnico superior, no âmbito da integração europeia, designadamente:
Colaboração na recolha e compilação de elementos necessários ao estudo, concepção e adaptação das regras comunitárias ao sector agrícola nacional;
Observação e registo de dados relativos às estruturas agrícolas, ao funcionamento dos mercados e às relações comerciais no âmbito da política externa.