- 1 -O recrutamento para o ingresso na carreira de enfermagem faz-se pela categoria de enfermeiro de 2.ª classe, mediante concurso documental, a que podem candidatar-se os enfermeiros habilitados com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.
- 2 -O acesso às categorias de enfermeiro de 1.ª classe e principal fica condicionado à permanência de cinco anos na categoria imediatamente inferior e à classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -A mudança de categoria faz-se a requerimento do interessado uma vez preenchidas as condições para tal e produz efeitos no dia em que perfizer cinco anos, dispensando-se quaisquer formalidades legais, à excepção da deliberação do órgão executivo.
- 4 -O recrutamento para a categoria de enfermeiro-chefe faz-se, mediante concurso documental, de entre enfermeiros principais com três anos de serviço na categoria classificados, no mínimo, de Bom.
Artigo 14.º — Carreira de enfermagem
Vigente desde: 17/06/1987
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Em vigor desde 17/06/1987