O recrutamento para as categorias de capataz dos serviços de limpeza e capataz de limpa-colectores efectuar-se-á, mediante concurso, respectivamente, de entre cantoneiros de limpeza e limpa-colectores com um mínimo de três anos na categoria de 1.ª classe, em qualquer das carreiras, e classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 34.º — Capataz dos serviços de limpeza e capataz de limpa-colectores
Vigente desde: 17/06/1987
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Em vigor desde 17/06/1987