- 1 -Mantém-se em vigor a legislação especial aplicável aos corpos de bombeiros.
- 2 -A aplicação ao pessoal dos corpos de bombeiros municipais, a tempo inteiro, do regime vigente para os batalhões de sapadores de bombeiros, salvo no que respeita ao ordenamento da carreira, dependerá de parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros.
Artigo 35.º — Bombeiros
Vigente desde: 17/06/1987
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Em vigor desde 17/06/1987