O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 26 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)