- 1 -O presente diploma define o regime de concessão pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado por Instituto, de apoio técnico e financeiro aos promotores dos programas relativos à reabilitação profissional das pessoas deficientes.
- 2 -Para além dos programas de carácter temporário que, no âmbito da reabilitação profissional, se mostrem mais ajustados às necessidades das pessoas deficientes e às exigências de novos perfis profissionais determinados pelas mudanças operadas no mercado de emprego, criados por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social, beneficiam do apoio previsto no número anterior os seguintes programas:
- a)Preparação pré-profissional;
- b)Orientação profissional;
- c)Formação profissional;
- d)Readaptação ao trabalho;
- e)Emprego no mercado normal de trabalho;
- f)Emprego protegido;
- g)Instalação por conta própria.
- 3 -É igualmente regulada no presente diploma atribuição de prémios de mérito e de integração profissional às entidades empregadoras de pessoas deficientes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/08/1989
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Em vigor desde 05/08/1989