- 1 -É revogada a alínea m) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, e o Despacho Normativo n.º 52/82, de 25 de Março.
- 2 -Até à entrada em vigor da regulamentação deste diploma relativa aos subsídios de compensação, adaptação de postos de trabalho, eliminação de barreiras arquitectónicas e para instalação por conta própria manter-se-ão em vigor as normas constantes do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 52/82, de 25 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 19 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 51.º — Revogação
Vigente desde: 05/08/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/1989