O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 27 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
Carreira de técnico superior de biblioteca e documentação
Ao técnico superior de biblioteca e documentação incumbe genericamente:
Conceber e planear serviços e sistemas de informação;
Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;
Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;
Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;
Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;
Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;
Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.
Carreira de técnico superior de arquivo
Ao técnico superior de arquivo incumbe genericamente:
Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, áudio-visuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação;
Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;
Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados;
Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;
Executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos;
Coordenar e supervisionar o pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.
Carreira de técnico adjunto de biblioteca e documentação
Ao técnico-adjunto de biblioteca e documentação incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
Carreira de técnico-adjunto de arquivo
Ao técnico-adjunto de arquivo incumbe genericamente realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.