- 1 -As carreiras do pessoal da área funcional de biblioteca e documentação são as seguintes:
- a)Técnico superior de biblioteca e documentação;
- b)Técnico-adjunto de biblioteca e documentação.
- 2 -As carreiras do pessoal da área funcional de arquivo são as seguintes:
- a)Técnico superior de arquivo;
- b)Técnico-adjunto de arquivo.
- 3 -As carreiras mencionadas nos números anteriores têm a estrutura e a escala salarial fixadas no mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 4 -A actividade de investigação nas áreas funcionais mencionadas nos n.os 1 e 2 será desenvolvida, quando for caso disso, por pessoal titular das habilitações previstas nos artigos 5.º e 7.º, integrado na carreira de investigação científica, regulada pelo Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março.
Artigo 3.º — Carreiras
Vigente desde: 10/07/1991
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Em vigor desde 10/07/1991