- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Gerir fundos de capital de risco.
- 2 -...
- 3 -No fim do terceiro exercício completo posterior à sua constituição, as SDR deverão ter um mínimo equivalente a 60% dos fundos próprios aplicados em participações de capital social e obrigações convertíveis em acções em prazo não superior a um ano.
- 4 -Nos casos de reforço do capital, realizado em dinheiro, o prazo previsto no número anterior renova-se até ao fim do segundo exercício seguinte, quanto ao montante do aumento.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 7.º — Operações activas
Vigente desde: 07/10/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1994