A representatividade genérica pode ser reconhecida às associações de família que preencham os seguintes requisitos:
- a)Estejam constituídas há mais de três anos;
- b)Tenham mais de 100 sócios;
- c)Tenham âmbito nacional;
- d)Desenvolvam actividades de reconhecido interesse para as famílias;
- e)Apresentem um plano de iniciativas enquadráveis nos objectivos definidos pelo artigo 2.º da Lei n.º 9/97, de 12 de Maio.