As associações de família que, satisfazendo os requisitos indicados no artigo anterior, pretendam ser reconhecidas como tendo representatividade genérica devem dirigir ao Alto-Comissário para a Igualdade e a Família, adiante designado por Alto-Comissário, requerimento instruído com a seguinte documentação:
- a)Cópia dos estatutos e do respectivo extracto, publicado no Diário da República, ou, tratando-se de associação com sede em região autónoma, no jornal oficial competente;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva da associação;
- c)Declaração de que conste o número de associados;
- d)Memorando das actividades mais relevantes desenvolvidas nos últimos três anos e plano de actividades do ano corrente ou do ano seguinte.