- 1 -O SICAE constitui um subconjunto do FCPC que integra, em suporte electrónico e permanentemente actualizado, a informação sobre o código CAE das pessoas colectivas e entidades equiparadas previstas no artigo 3.º, com excepção dos comerciantes e dos empresários individuais inscritos no FCPC.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o SICAE integra, designadamente, a seguinte informação:
- a)Nome, firma ou denominação;
- b)NIPC;
- c)CAE principal;
- d)CAE secundárias.
Artigo 17.º — Definição e conteúdo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2017
Decreto-Lei n.º 68/2017 - 1.ª Série(16/06/2017)
Original