- 1 -A pessoa colectiva ou entidade equiparada pode solicitar a alteração do respectivo código CAE, principal ou secundário.
- 2 -O pedido de alteração do código CAE é efectuado:
- a)Electronicamente, através do sítio na Internet com o endereço www.e-financas.gov.pt; ou
- b)Presencialmente, junto dos serviços de finanças.
- 3 -A alteração do código CAE solicitada nos termos do número anterior é automaticamente efectuada, sem prejuízo das validações asseguradas por via electrónica.
- 4 -A alteração automática referida no número anterior terá uma validação manual posterior, para as situações que apresentem mais de 10 CAE secundárias.
- 5 -A pessoa coletiva ou entidade equiparada responde pela alteração indevida no SICAE do seu código CAE, principal ou secundário.
Artigo 22.º — Pedido de alteração do código CAE
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2017
Decreto-Lei n.º 68/2017 - 1.ª Série(16/06/2017)
Original