- 1 -O anexo I ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, relativo aos critérios de pureza para as substâncias conservantes e antioxidantes que podem ser utilizadas em géneros destinados à alimentação humana, na parte respeitante ao E 320 - butil-hidroxianisolo (BHA), é substituído pelo anexo I ao presente diploma.
- 2 -São aditados ao anexo I do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, os critérios de pureza para as substâncias constantes do anexo II ao presente diploma.
Artigo 1.º — Alteração do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro
Vigente desde: 18/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2001