O presente decreto-lei cria o Fundo da Língua Portuguesa, doravante designado por Fundo, que funciona junto do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008