O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António de Melo Pinto Ribeiro - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.