- 1 -É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «membro do Governo responsável pela área da administração interna» deve ler-se «membro do Governo responsável pela área da proteção civil».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 12 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de novembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 21/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2012