A matéria respeitante à ordem unida, honra e continências consta de regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
Artigo 26.º — Regulamento de ordem unida, honra e continências
Vigente desde: 21/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2012