- 1 -É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «pelo ICP» e «ao ICP», deve ler-se, respetivamente, «pela ANACOM» e «à ANACOM».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 28/10/2015
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