- a)Estudar e coordenar as iniciativas relativas ao programa da Organização das Nações Unidas sobre o Ano Internacional da Criança;
- b)Promover o apetrechamento material e humano dos serviços e instituições destinados ao melhoramento do bem-estar social das crianças, podendo a Comissão, para o efeito, conceder subsídios a entidades públicas e privadas, mediante despacho ministerial;
- c)Autorizar a utilização do emblema do AIC para fins de informação comerciais ou de colecta de fundos.
Artigo 2.º — Compete à Comissão
Vigente desde: 26/07/1979
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Em vigor desde 26/07/1979