Estabelece a orgânica da Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança, anteriormente designada por Comissão Nacional para o Estudo e Coordenação das Iniciativas sobre o Ano Internacional da Criança
A Comissão Nacional para o Estudo e Coordenação das Iniciativas sobre o Ano Internacional da Criança passa a designar-se Comissão Nacional para o Ano Internacional da Criança, adiante referida como Comissão, e fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Primeiro-Ministro, ou do membro do Governo em que este delegar.
Compete à Comissão
As receitas que eventualmente se obtenham pela autorização da utilização do emblema entram no Orçamento Geral do Estado.
A Comissão deverá dar por findos os trabalhos relativos ao Ano Internacional da Criança até 31 de Março de 1980, após o que será extinta por despacho do Primeiro-Ministro.
As dúvidas ou omissões resultantes do presente diploma serão resolvidas por despacho do Primeiro-Ministro.
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 16 de Julho de 1979.
Publique se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES