O presente diploma entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1982. - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Promulgado em 25 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.