- 1 -Nos vinagres são permitidos os seguintes aditivos:
- a)Conservante dióxido de enxofre (anidrido sulfuroso) em teores que não excedam 70 mg/l no livre e 200 mg/l no total;
- b)Corante orgânico natural caramelo (E 150).
- 2 -Podem ser utilizados como auxiliares tecnológicos:
- a)Ácido cítrico em teor que não exceda, no total, 1 g/l;
- b)Agentes de clarificação: albumina, barro-de-espanha, bentonite, caolino, caseína, clara de ovo, cola de peixe, enzimas pectolíticas (pectinases), gelatina comestível, goma-arábica, sangue, sílica comestível, tanino e terra de infusórios;
- c)Antioxígeno ácido 1 - ascórbico em teor que não exceda 300 mg/l;
- d)Bactérias acéticas seleccionadas, em estado puro ou nos seus meios de cultura;
- e)Carvões descorantes;
- f)Fosfatos e carbonatos de amónio, bem como extractos de malte ou de levedura, para facilitar a multiplicação das bactérias acéticas;
- g)Óleo de mostarda.
Artigo 4.º — (Aditivos)
Vigente desde: 24/06/1982
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