Os vinagres, seja qual for a sua origem dentro dos tipos admitidos, deverão ter as seguintes características:
1) Organolépticas:
- a)Cor, aroma e sabor suficientemente identificativos da composição correspondente à respectiva denominação de venda;
- b)Líquido límpido, com excepção de ligeiro depósito provocado por ingredientes facultativos;
2) Químicas:
- a)Teor mínimo de ácido acético:
No vinagre de vinho - 60 g/l;
No vinagre de fruta - 50 g/l;
- b)Teor mínimo de extracto seco por cada 1% de ácido acético - 2 g/l;
- c)Teor máximo de cloretos, expressos em cloreto de sódio - 1 g/l;
- d)Teor máximo de sulfatos, expressos em sulfato de potássio - 2 g/l;
- e)Teor máximo de álcool residual:
No vinagre de vinho - 1% em volume, a 20ºC;
No vinagre de fruta - 0,5% em volume, a 20ºC;
- f)Só serão admitidos vestígios de açúcares.