- 1 -O recrutamento para a categoria de principal faz-se mediante concurso, de entre, as categorias de motorista de pesados de 1.ª classe e de motorista de ligeiros principal habilitados com carta profissional de condução de pesados com pelo menos 3 anos nas respectivas categorias, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom.
- 2 -O recrutamento para a categoria de 1.ª classe faz-se de entre motoristas de pesados de 2.ª classe, de acordo com as regras de progressão definidas no artigo 15.º para as carreiras horizontais.
Artigo 24.º — (Carreira de motorista de pesados)
Vigente desde: 15/07/1985
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Em vigor desde 15/07/1985