- 1 -O recrutamento para a categoria de principal faz-se, mediante concurso, de entre motoristas de ligeiros de 1.ª classe com pelo menos 3 anos na categoria, classificados de Muito bom, ou 5 anos, classificados, no mínimo, de Bom.
- 2 -O recrutamento para a categoria de 1.ª classe faz-se de entre motoristas de ligeiros de 2.ª classe, de acordo com as regras de progressão definidas no artigo 15.º para as carreiras horizontais.
Artigo 25.º — (Carreira de motorista de ligeiros)
Vigente desde: 15/07/1985
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Em vigor desde 15/07/1985