- 1 -Celebrada a escritura pública de constituição do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, o titular deve requerer a inscrição deste no registo comercial.
- 2 -Com o requerimento da inscrição devem juntar-se:
- a)Certidão ou fotocópia autenticada da escritura de constituição;
- b)O relatório a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º, se for caso disso;
- c)Os documentos comprovativos de estar cumprido o disposto no n.º 4 do artigo 3.º
- 3 -O conservador do registo comercial deve promover, nos termos da legislação a este aplicável, a publicação do acto constitutivo no Diário da República.
Artigo 5.º — (Registo e publicação do acto constitutivo)
Vigente desde: 25/08/1986
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Em vigor desde 25/08/1986