O titular do estabelecimento individual de responsabilidade limitada responde nos termos gerais, perante qualquer interessado, pela inexactidão e deficiências das indicações e declarações prestadas com vista à constituição do estabelecimento, designadamente pelo que respeita à realização das entradas e ao cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º
Artigo 7.º — (Responsabilidade pela constituição)
Vigente desde: 25/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1986