O regime fiscal das SFE é idêntico ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 97/88, de 22 de Março, para as sociedades de desenvolvimento regional.
Artigo 17.º — Regime fiscal
Vigente desde: 15/07/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1988