No desenvolvimento da sua actividade de apoio às artes tradicionais e em articulação com outros museus com atribuições na mesma área, o Museu Nacional de Etnologia deve apoiar a criação de centros de artes tradicionais e promover a emissão de certificados de artefactos de qualidade e genuinidade, de acordo com a regulamentação a aprovar mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 3.º — Centros de artes tradicionais
Vigente desde: 08/08/1989
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Em vigor desde 08/08/1989