- 1 - A instrução dos processos por contra-ordenação instaurados no âmbito de aplicação do presente diploma e a aplicação das respectivas coimas são da competência da Direcção-Geral da Aviação Civil.
- 2 -O produto das coimas aplicadas é distribuído da seguinte forma:
- a)60% para o Estado;
- b)20% para a Direcção-Geral da Aviação Civil;
- c)20% para a Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas.