O GAE dispõe de uma secção de apoio administrativo, à qual compete assegurar os serviços de expediente geral, de contabilidade, de economato e de administração de pessoal, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério.
Artigo 5.º — Secção administrativa
Vigente desde: 08/07/1993
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Em vigor desde 08/07/1993