Os limites de idade de passagem a situação de pré-aposentação são os seguintes:
- a)Inspectores e subinspectores - 60 anos;
- b)Chefes e subchefes - 56 anos;
- c)Agentes - 60 anos.
Os limites de idade de passagem a situação de pré-aposentação são os seguintes:
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Em vigor desde 21/09/1995