- 1 -Todo o pessoal da PM na efectividade de serviço está sujeito a avaliação individual do desempenho.
- 2 -A avaliação individual é contínua, constituindo uma prerrogativa obrigatória do superior hierárquico do pessoal a avaliar.
- 3 -A avaliação individual deve ser fundamentada e subordinada a juízos de valor precisos e, na medida do possível, objectivos.
- 4 -A avaliação individual refere-se apenas ao período a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores.
- 5 -A avaliação é obrigatoriamente comunicada ao interessado.
- 6 -A inexistência de avaliação relativa ao tempo de serviço relevante para efeitos de promoção e progressão não pode constituir fundamento para a preterição do pessoal que não tenha sido avaliado.
Artigo 54.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 21/09/1995
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Em vigor desde 21/09/1995