- 1 -A licença sem vencimento de longa duração pode ser concedida decorridos que sejam 5 anos após o ingresso na carreira.
- 2 -O pessoal da PM no gozo de licença sem vencimento de longa duração só pode requerer o regresso ao serviço ao fim de um ano nesta situação, cabendo-lhe uma das vagas existentes ou a primeira da sua categoria que venha a ocorrer.
- 3 -Enquanto se encontrar a aguardar vaga nos termos do número anterior, o pessoal mantém-se na situação de licença.
- 4 -O pessoal da PM na situação de licença sem vencimento de longa duração fica privado do uso de armamento, uniforme e bilhete de identidade policial.
Artigo 61.º — Licença sem vencimento de longa duração
Vigente desde: 21/09/1995
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Em vigor desde 21/09/1995