Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
Polícia Marítima
Transição de pessoal para a PM
Pessoal assistido pelo Centro Militar de Medicina Preventiva
Mantém-se a situação do pessoal dos grupos 1 e 3 do QPMM actualmente assistidos pelo Centro Militar de Medicina Preventiva.
Pessoal em licença ilimitada
Ao pessoal dos grupos 1 e 3 do QPMM que se encontre no gozo de licença ilimitada à data de entrada em vigor do presente diploma é concedido um prazo de 90 dias para regressar à efectividade de serviço, findo o qual aplicar-se-lhe-ão as regras estatutárias referentes à licença sem vencimento de longa duração, contando-se o tempo já gozado de licença ilimitada.
Concursos pendentes e estágios
Condições de promoção
Sistema retributivo
Até à entrada em vigor do diploma que estabelecer o novo sistema retributivo do pessoal da PM, nos termos do artigo 42.º do Estatuto anexo, mantêm-se em vigor as disposições que actualmente regulam esta matéria.
Norma revogatória
São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que contemplam os grupos 1 (Polícia Marítima) e 3 (cabos-de-mar), bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de Março de 1996.
Âmbito de aplicação
O presente Estatuto aplica-se ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM), doravante designado por pessoal.
Competências
Regime subsidiário
É subsidiariamente aplicável ao pessoal da PM o regime geral da função pública.
Comando da Polícia Marítima
Comandante-geral da Polícia Marítima
2.º comandante-geral
O 2.º comandante-geral coadjuva o comandante-geral no exercício das suas funções, competindo-lhe em especial:
Comandantes regionais e locais
Inerência de funções
Conselho da Polícia Marítima
Competências do Conselho da Polícia Marítima
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da PM é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
Carreira
Listas de antiguidade
A 31 de Dezembro de cada ano é elaborada uma lista de antiguidade do pessoal da PM, por ordem decrescente de categorias e, dentro destas, por antiguidade.
Provimento
Admissão de agentes estagiários
Promoção
O pessoal da PM ascende na carreira por promoção, de acordo com as categorias a que se refere o artigo 12.º deste Estatuto.
Concursos
A selecção dos candidatos a ingresso e acesso efectua-se por concurso, em termos a definir por decreto regulamentar.
Efectividade de serviço
A situação de efectividade de serviço caracteriza-se pelo exercício efectivo de funções próprias da respectiva categoria.
Situações
O pessoal da PM pode encontrar-se numa das seguintes situações:
Activo
Considera-se no activo o pessoal na efectividade de serviço que não se encontre nas situações de pré-aposentação ou aposentação.
Situações em relação à prestação de serviço
Em relação à prestação de serviço, o pessoal no activo pode estar numa das seguintes situações:
Comissão normal
Comissão especial
Designa-se por comissão especial o desempenho de funções públicas fora dos casos previstos no artigo anterior, bem como o desempenho de quaisquer actividades privadas de interesse público, mediante nomeação de qualquer membro do Governo, pelo pessoal na situação de activo.
Inactividade temporária
Situações em relação ao quadro
Em relação ao quadro a que pertence, o pessoal na situação de activo pode estar:
Pessoal no quadro
Considera-se ao quadro o pessoal na situação de activo que é contado nos efectivos estabelecidos para o respectivo quadro de pessoal.
Adido ao quadro
Considera-se adido ao quadro o pessoal na situação de activo que não é contado nos efectivos do respectivo quadro de pessoal por se encontrar numa das seguintes situações:
Supranumerário ao quadro
Pré-aposentação
Estatuto da pré-aposentação
Limites de idade
Os limites de idade de passagem a situação de pré-aposentação são os seguintes:
Aposentação
A aposentação do pessoal da PM rege-se pela legislação aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública e pelas disposições constantes do presente Estatuto.
Passagem à situação de aposentação
Transita para a situação de aposentação o pessoal que, tendo prestado o tempo de serviço mínimo previsto no Estatuto da Aposentação:
Serviço permanente
Incompatibilidades
O pessoal da PM na efectividade de serviço ou nas situações de licença que não impliquem perda de vencimento não pode exercer actividades consideradas incompatíveis no regime geral da função pública e considerando o conteúdo das suas funções.
Continências e honras
O pessoal da PM está sujeito ao Regulamento de Continências e Honras Militares naquilo que for compatível com a sua natureza de militarizado e presta continência aos respectivos superiores hierárquicos.
Sujeição a exames
Em acto de serviço, o pessoal da PM pode ser submetido a exames médicos, testes ou outros meios apropriados, com vista à detecção de consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como ao consumo de outras substâncias nocivas à saúde.
Regime disciplinar
O regime disciplinar do pessoal da PM consta de diploma legal próprio.
Bilhete de identidade
Uniforme
O pessoal da PM usa uniforme de talhe e composição a regulamentar por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Detenção, uso e porte de arma
O pessoal da PM tem direito à detenção, uso e porte de arma de fogo, independentemente de licença ou autorização, sendo no entanto obrigatório o seu manifesto quando da mesma seja proprietário.
Sistema retributivo
Para além das prestações sociais, o pessoal da PM tem direito à remuneração base e suplementos previstos em diploma legal.
Alimentação e fardamento
O pessoal da PM, quando na efectividade de serviço, tem direito a abonos de alimentação e de fardamento por conta do Estado, nos termos previstos para o pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Alojamento e suplemento de residência
O pessoal da PM tem direito a alojamento e a suplemento de residência nos termos regulamentados para os militares da Marinha.
Prestações sociais
Ao pessoal da PM são devidas as prestações sociais fixadas na lei geral.
Deficientes da Polícia Marítima
Assistência na doença
Ao pessoal da PM e membros do seu agregado familiar é garantido o direito à assistência médica, medicamentosa e hospitalar nos termos em vigor para os militares da Marinha e respectivos familiares.
Patrocínio judiciário
Acréscimo de tempo de serviço
Regime penitenciário
O cumprimento da prisão preventiva e das penas privativas de liberdade pelo pessoal da PM ocorrerá em estabelecimentos prisionais comuns, em regime de separação dos restantes detidos ou presos.
Outros direitos
O pessoal da PM tem ainda direito:
Objectivo
O comando assegurará a formação do pessoal da PM tendo em vista, designadamente, a sua preparação para o exercício das funções a desempenhar no decurso da respectiva carreira, podendo, para o efeito, celebrar protocolos com estabelecimentos de ensino.
Escola da Autoridade Marítima
Princípios fundamentais
Âmbito das avaliações
As avaliações individuais do desempenho do pessoal da PM incidem designadamente sobre as suas qualidades morais e sociais, intelectuais e culturais, físicas e técnico-profissionais.
Avaliadores
Reclamações e recursos
Ao avaliado é assegurado o direito de impugnar as avaliações que considere desfavoráveis.
Tipos de licenças
Para além dos tipos de licenças previstos para os funcionários e agentes da Administração Pública, ao pessoal da PM pode ainda ser concedida:
Licença de prémio
Licença por motivo de instalação
O comandante-geral pode conceder dispensa do serviço até cinco dias, por motivo de instalação, sempre que a colocação do interessado implique mudança efectiva de residência.
Licença sem vencimento de longa duração
(ver documento original)