O regulamento da ESPE é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvido o conselho científico-pedagógico da ESPE.
Artigo 16.º — Regulamento
Vigente desde: 24/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1996