As normas de funcionamento interno constam de regulamento a elaborar pelo Conselho no prazo de 90 dias a contar desde a data da entrada em funcionamento e a aprovar pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim Alfredo Jorge Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 27 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.