Aprova a composição e competências do Conselho Nacional para a Política da Terceira Idade (CNAPTI)
Natureza
O Conselho Nacional para a Política da Terceira Idade, abreviadamente designado por CNAPTI, criado na dependência directa do Ministro da Solidariedade e Segurança Social pelo Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, é um órgão específico de consulta no âmbito da definição e acompanhamento das políticas do envelhecimento e das pessoas idosas, sendo constituído e regendo-se nos termos do presente diploma e das disposições legais aplicáveis.
Atribuições
São atribuições do CNAPTI:
Composição
Órgãos
O CNAPTI é composto pelos seguintes órgãos:
Presidente
Plenário
Relatórios de actividade
O Conselho deve elaborar e divulgar um relatório anual de actividades.
Duração do mandato
Participação em reuniões
Pela participação em reuniões do plenário e das comissões especializadas, previstas no n.º 4 do artigo 6.º, os membros do Conselho que não sejam funcionários ou agentes da Administração Pública têm direito ao abono de senhas de presença, no montante fixado para os membros dos conselhos regionais de segurança social.
Apoio administrativo
Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social assegurar o apoio administrativo indispensável ao bom funcionamento do Conselho.
Entrada em funcionamento
O Conselho deve estar constituído no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente decreto-lei e entrar em funcionamento nos 30 dias subsequentes.
Regulamento interno
As normas de funcionamento interno constam de regulamento a elaborar pelo Conselho no prazo de 90 dias a contar desde a data da entrada em funcionamento e a aprovar pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim Alfredo Jorge Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 27 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.