- 1 -Os membros do Conselho são designados por um período de três anos, renovável.
- 2 -Cada membro do Conselho pode ser substituído, a todo o tempo, pelo departamento ou entidade que representa, dependendo a eficácia da substituição de comunicação ao presidente.
Artigo 8.º — Duração do mandato
Vigente desde: 19/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1997