- 1 -O presente diploma regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, relativamente à protecção da eventualidade de doenças profissionais.
- 2 -A protecção da eventualidade, referida no número anterior, integra-se no âmbito material do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e dos independentes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/07/1999
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Em vigor desde 02/07/1999