Nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, os titulares de pensões têm direito a receber, além da prestação mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo, que se destina a compensar a perda de rendimentos de trabalho suplementares.
Artigo 22.º — Prestações adicionais
Vigente desde: 02/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1999