A actividade do IGFSE é exercida a nível nacional sob a tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, sem prejuízo das atribuições e competências das instituições e serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 2.º — Âmbito, tutela e superintendência
Vigente desde: 03/10/2000
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