- 1 -Os órgãos colegiais do IGFSE consideram-se constituídos, para todos os efeitos, desde que se encontre nomeada a maioria dos seus membros.
- 2 -Os membros dos órgãos do IGFSE mantêm-se em exercício efectivo de funções até à sua efectiva substituição ou, em caso de renúncia, até três meses após esta, se entretanto não tiver ocorrido a sua substituição.
Artigo 23.º — Mandatos
Vigente desde: 03/10/2000
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Em vigor desde 03/10/2000