- 1 -Os órgãos colegiais do IGFSE só podem deliberar validamente com a presença da maioria dos respectivos membros em exercício.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade no caso de empate na votação.
- 3 -Não é permitido o voto por procuração.
- 4 -De cada reunião será lavrada acta, que será aprovada e assinada pelos membros presentes.
Artigo 24.º — Deliberações
Vigente desde: 03/10/2000
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Em vigor desde 03/10/2000