- 1 -O IGFSE tem a sua sede em Lisboa.
- 2 -O conselho directivo poderá, ouvido o conselho geral e com autorização prévia do ministro da tutela, criar e encerrar delegações ou representações.
Artigo 3.º — Sede e delegações
Vigente desde: 03/10/2000
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Em vigor desde 03/10/2000