Para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 8.º dos estatutos, a certidão do despacho do presidente do IGFSE que determine a restituição e a sua notificação à entidade devedora constitui título executivo bastante para promover a execução através dos serviços competentes.
Artigo 33.º — Titulo executivo
Vigente desde: 03/10/2000
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Em vigor desde 03/10/2000